Sobre
As ações de extensão no Programa de Computação da UFOPA são baseadas na meta 12.7 do Plano Nacional de Educação 2014 (PNE) Lei no 13.005, de 25 de junho de 2014, a qual pretende “assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária”. Visando atingir a referida meta, e tendo em vista que, em 18 de dezembro de 2018, a curricularização da extensão (ou creditação curricular da extensão) foi regulamentada pela Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, e que esta define que as Instituições de Educação Superior têm até 14 de dezembro de 2021 para adequar-se às normas e reservar 10% (dez por cento) da carga horária para atividades de extensão. Os cursos do Programa distribuem a extensão ao longo dos semestres em: Práticas Integradoras de Extensão I, II e III; e Atividades de Extensão.
Cabe ressaltar que mesmo as disciplinas não tendo carga horária dedicada a prática de
extensão os professores podem realizar atividades que caracterizem extensão. Quando esse for o caso, o professor, em colaboração com o coordenador do Curso, fará o registro das atividades realizadas no âmbito da disciplina junto a PROCCE.
As atividades de extensão deverão ser realizadas conforme previsto na Resolução Nº 301 de 26 de Agosto de 2019 – CONSEPE/UFOPA, que regulamenta o registro e a inclusão da extensão universitária nos currículos dos cursos de graduação da UFOPA. Assim sendo, as atividades poderão ser realizadas no contexto de:
• Programas e Projetos de Extensão;
• Cursos, Minicursos e Oficinas de Extensão;
• Eventos de Extensão;
• Prestação de Serviços.